Esclarecimento: novas regras para pagamento de servidores da Secretaria Municipal de Educação

Em virtude da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Nova Lei do Fundeb), em seu art. 21, que estabeleceu a vedação na transferência dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para outras contas, o município de Ibertioga, terá que adotar medidas a fim de regularizar o pagamento dos profissionais servidores da Secretaria Municipal de Educação.Lei 14.113/2020: “Art. 21. Os recursos dos Fundos, provenientes da União, dos Estados e do Distrito Federal, serão repassados automaticamente para contas únicas e específicas dos governos estaduais, do Distrito Federal e municipais, vinculadas ao respectivo Fundo, instituídas para esse fim, e serão nelas executados, vedada a transferência para outras contas, sendo mantidas na instituição financeira de que trata o art. 20 desta Lei.”O prazo para adequação, conforme Decreto de n.º 10.656, de 22 de março de 2021, é até o dia 23 de setembro de 2021.Os valores recebidos do Fundeb são creditados em conta junto ao Banco do Brasil, e por este motivo, o pagamento dos profissionais da educação terá que ser realizado por meio desta instituição financeira.O Departamento de Recursos Humanos e a Secretaria de Educação do município em atuação conjunta com o Banco do Brasil, visando agilidade na abertura das contas-salário (isentas de tarifas) realizou agendamento em dias e horários específicos para atender exclusivamente os servidores municipais.O servidor pode solicitar a portabilidade do salário para qualquer banco de sua preferência.Em 30 de agosto realizou-se reunião com todos os funcionários que recebem pelo Fundeb, visando repassar informações e esclarecer todas as dúvidas.